Para que sua compra seja finalizada, é necessário o envio da cópia da prescrição médica digital ao nosso setor de atendimento.
No caso de importações para o Brasil, trabalhamos com a RDC 28*, resolução que autoriza a importação para uso próprio (paciente) perante apresentação da prescrição por profissional de saúde habilitado.
Esta medida é necessária devido as exigências da ANVISA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil, que solicita o documento para aprovar a importação.
Tudo é muito simples e há três formas para o envio da prescrição:
Mas não esqueça, a prescrição médica deve conter:
Validade da prescrição é de até 6 meses.
Garantimos a entrega dos produtos desde que as exigências quanto a receita médica sejam cumpridas.
Lembramos que o prazo de entrega dos pedidos, iniciará após a confirmação de pagamento e o recebimento da receita médica em conformidade com as exigências da ANVISA.
*RDC nº 28, de 28 de junho de 2011 – É autorizada a importação dos medicamentos constantes na lista de medicamentos liberados em caráter excepcional destinados unicamente, a uso hospitalar ou sob prescrição médica, cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comércio.
Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco através do SAC de segunda a sexta, das 08:00 as 18:00h ou via atendimento@mypharma2go.com.